Jurídico
Agosto de 2024
A ATRIO HOTÉIS S.A. (a “ATRIO”) é uma administradora hoteleira e possui know-how no desenvolvimento, implantação e gerenciamento de hotéis de negócios e lazer.
“Na Atrio, nossa missão é revalorizar a carreira de cada um, e fazemos isso através do respeito, da ética e de iniciativas que atraem e retêm talentos. Nosso plano de cargos e salários, desenvolvimento constante e outros benefícios são exemplos disso. Vivemos um momento de transformação, com a expansão do nosso portfólio de hotéis e novas parcerias que nos ajudam a crescer. Este Código de Ética é um guia para navegarmos por essa nova fase, sempre colocando as pessoas em primeiro lugar e mantendo nosso compromisso com a ética e o respeito.”
Beto Caputo, CEO
O Código de Ética e Conduta ATRIO reúne os princípios e valores fundamentais que sustentam o propósito do negócio e devem servir de referência para todos os que, de qualquer modo, interagem com a ATRIO, como sócios, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, clientes e fornecedores.
Todas as pessoas físicas e jurídicas devem desenvolver atividades de acordo com a ética e integridade e seguir as orientações deste Código, zelar pelo seu cumprimento e incentivar todos os envolvidos a fazerem o mesmo. Esse Código fornecerá importantes orientações quanto aos padrões éticos e de integridade que são esperados de todos.
Este Código se aplica a todos os colaboradores da ATRIO, sócios, diretores e a todos que se comprometerem com o cumprimento e a observância deste Código. Os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios também devem observar as disposições aqui previstas, especialmente quando estiverem nas dependências da ATRIO, relacionando-se com os colaboradores ou, ainda, atuando em favor ou em nome da ATRIO. Nesses casos, é de responsabilidade do fornecedor assegurar que as demais partes envolvidas, sejam os seus empregados ou terceiros subcontratados, tenham conhecimento e estejam em conformidade com os requisitos deste Código.
A saúde e a segurança das pessoas são a prioridade da ATRIO, que mantém um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores. Tal regularidade também é exigida dos parceiros comerciais e seus empregados ou subcontratados.
Todos devem cumprir as regras de saúde e segurança do trabalho, tanto previstas na legislação, como normas internas, especialmente:
Os gestores deverão fiscalizar o respeito às normas de segurança e saúde no trabalho e apoiar os colaboradores em caso de dúvidas.
A ATRIO preza pelo respeito em todas as suas relações, sendo responsabilidade de cada um dos colaboradores e parceiros:
A ATRIO respeita a legislação brasileira e internacional relacionadas aos direitos humanos e está comprometida com a defesa da dignidade e respeito de todas as pessoas.
Por isso, repudia quaisquer atos ou fatos que violem a dignidade humana ou que visem a exploração de pessoas, como o trabalho infantil, forçado ou análogo, e exige a mesma conduta de todos as pessoas físicas e jurídicas que mantenham relações conosco.
A ATRIO tem o compromisso de reportar às autoridades qualquer situação que possa caracterizar uma infração legal.
A ATRIO trata todas as pessoas com respeito e valoriza as diferenças e a pluralidade. Todos os processos são aplicados com igualdade de oportunidades e tratamento justo para todos.
Não são admitidos atos de discriminação em razão de cor, raça, origem, gênero, orientação sexual, religião, classe social, idade, nacionalidade, capacidade física ou qualquer outra diversidade, visível ou não.
Assim, se espera que as condutas abaixo sejam seguidas pelos colaboradores e demais agentes de interação:
A ATRIO não admite qualquer conduta abusiva ou que configure assédio moral ou sexual.
O abuso do direito ocorre quando alguém exerce um direito regular com a nítida vontade de prejudicar outra pessoa ou situação.
O assédio moral é a exposição de uma pessoa à situação repetitiva e prolongada de atos humilhantes no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras e/ou comportamentos.
Em qualquer circunstância, ainda que se trate de ato isolado e não configure assédio moral, não são permitidas as seguintes atitudes:
É importante esclarecer que a orientação de como as atividades devem ser feitas, a cobrança por resultados e metas, as avaliações individuais ou coletivas e o aumento de volume de trabalho fazem parte do dia a dia e não caracterizam assédio moral.
O assédio sexual é o constrangimento provocado por meio de insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual, como: pedir favores sexuais em troca de benefícios, insinuações de caráter sexual, explícitas ou sutis, envio de imagens ou mensagens com conotação sexual indesejadas e contato físico não desejado e não consentido.
A ATRIO não admite consumo de entorpecentes e/ou drogas ilegais, nem a prestação de serviços por qualquer pessoa sob o efeito de bebidas alcoólicas nas dependências ou em atividades externas relacionadas à ATRIO.
É proibido o porte ou guarda de armas de fogo e armas brancas nas dependências ou em atividades externas relacionadas à ATRIO.
É dever de todos contribuir para a sustentabilidade e bem-estar da comunidade a que estamos inseridos.
A preservação ambiental deve estar atrelada ao desenvolvimento econômico e, por isso, todos devem agir de acordo com as legislações ambientais federais, estaduais e municipais.
Devem ser adotadas ações que busquem reduzir o uso de recursos naturais e eliminar ou minimizar impactos no meio ambiente.
A ATRIO pauta todas as suas condutas e ações de acordo com os princípios da integridade e transparência e boas práticas de governança. E esse compromisso com a integridade e a transparência deve ser de todos, sejam colaboradores ou terceiros que se relacionam com a ATRIO. Assim, antes de tomar uma decisão, as pessoas devem se questionar se a sua ação está de acordo com as leis e com os princípios éticos; se elas podem prejudicar ou trazer alguma vantagem indevida a alguém; e se há justificativa para o ato.
A ATRIO observa a legislação a respeito do combate à corrupção e pauta suas interações com a Administração Pública com transparência e integridade. Todos os colaboradores e terceiros devem garantir que não irão, direta ou indiretamente dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a:
É proibido prometer, oferecer, receber ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer forma de vantagem indevida a terceiros, como fornecedores ou clientes, para a obtenção de benefícios próprios ou em nome da ATRIO.
Nenhuma forma de corrupção será tolerada e poderá resultar em demissão, rescisão contratual e multa, entre outras consequências.
Não são permitidos atos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, estendendo-se essa obrigação a todos que interajam com a ATRIO.
Qualquer negociação ou situação suspeita que traga indícios de cobertura de origem de dinheiro ilegal deve ser imediatamente informada à ATRIO.
As fraudes são atos realizados de má-fé para obtenção de alguma vantagem indevida para si, terceiros ou para a própria ATRIO, e não são permitidas. São exemplos de fraudes:
O conflito de interesses se configura quando os interesses pessoais dos colaboradores ou terceiros interferem nas decisões e atividades prestadas para a ATRIO. A atuação dos colaboradores e terceiros deve ser isenta de interesses pessoais de qualquer natureza. São alguns exemplos de conflito de interesses:
Atividades profissionais paralelas à ATRIO somente são permitidas desde que não realizadas durante a jornada de trabalho e não conflitem com os interesses da ATRIO.
O relacionamento com os clientes deve ser pautado por critérios objetivos e transparentes, evitando-se a influência de relações e interesses pessoais que possam prejudicar a integridade nas decisões. Os clientes devem ser atendidos com cortesia, agilidade, eficiência, informações precisas e corretas.
A relação com o governo e órgãos públicos deve respeitar a legislação, transparência, ética e urbanidade. Representantes dos órgãos públicos devem receber tratamento profissional e isento, devendo ser observada a legislação administrativa e as regras anticorrupção.
Os concorrentes são agentes importantes no mercado para se garantir a livre concorrência. Quaisquer práticas que possam ser consideradas desleais ou anticompetitivas não serão permitidas.
Os fornecedores são selecionados de forma rigorosa, após conclusão de procedimentos internos que garantam a escolha da melhor prestação de serviços e preço, desde que isso não acarrete favorecimento ilícito.
Qualquer infração por parte do fornecedor pode ensejar a descontinuidade da relação comercial, sem prejuízo da adoção de medidas cabíveis.
Respeitamos e reconhecemos o importante papel das organizações representativas da sociedade civil, entidades sindicais, de classe, associações e demais organizações não governamentais, buscando sempre um diálogo aberto e construtivo.
Somente pessoas autorizadas por escrito pela ATRIO poderão falar em nome dela. Assim, em qualquer forma de interação social, presencial ou online, como palestras, conferências, apresentações, entrevistas, publicações, comentários e qualquer outra forma de comunicação com o público externo, em que se exponham quaisquer informações sobre a ATRIO, o nome e imagem da ATRIO só poderão ser divulgados com o consentimento e com a orientação da direção.
Para assegurar a precisão das informações que a ATRIO fornece ao público, não será feita nenhuma declaração, seja escrita ou verbal, online ou na mídia impressa, em nome da ATRIO sem a prévia autorização da direção.
A ATRIO não manifesta qualquer preferência político-partidária e religiosa, mantendo-se neutra e isenta. A mesma postura é exigida dos colaboradores nas nossas dependências, em eventos em que estejam representando a empresa ou mídias sociais, na condição de representante da ATRIO.
É vedado a colaboradores e parceiros de negócios realizar, em nome da ATRIO, qualquer tipo de contribuição a candidatos, agentes políticos ou partidos políticos ou entidades religiosas.
Os colaboradores e terceiros devem ter bom senso ao participar de mídias sociais, não sendo permitidas manifestações em nome da ATRIO ou divulgação de suas dependências, documentos, equipamentos ou qualquer bem de sua propriedade nas redes sociais ou internet sem o prévio consentimento. Sendo assim, os colaboradores e terceiros se comprometem a zelar pela imagem da ATRIO, observar as regras aplicáveis às comunicações com mercado e a imprensa e direcionar quaisquer solicitações de informações de qualquer veículo de informação à direção da ATRIO.
A reputação da ATRIO é algo de valor inestimável para ela, pois sabe-se o esforço e o tempo para a construção da imagem de uma empresa e como ela pode ser destruída rapidamente. Essa estruturação é um exercício diário, formado por pequenas e grandes ações praticadas por todos. Portanto, o respeito à reputação da ATRIO deve ser uma consequência de todas as ações realizadas pelos colaboradores e terceiros, que deverão atuar de forma responsável e correta, por meio de decisões éticas, correções imediatas e respeito aos valores da ATRIO.
A ATRIO é titular das informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter sigiloso, segredos comerciais e outras informações exclusivas relacionadas com o seu ramo de atuação, sendo o caráter confidencial dessas informações e documentação de valor substancial e inestimável para ela. Portanto, as informações confidenciais não podem ser reveladas sem o consentimento escrito da ATRIO.
As informações confidenciais poderão ser divulgadas aos colaboradores, terceiros e subcontratados apenas se for realmente necessário para o cumprimento das obrigações contratuais, ocasião em que essas pessoas manterão o sigilo das informações. Todos os envolvidos deverão ter ciência quanto ao tratamento das informações confidenciais e aos quais são extensivas as presentes obrigações.
A divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer informações confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da ATRIO.
As informações confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamente definidos em contrato.
Os colaboradores, terceiros, subcontratados ou detentores das informações confidenciais deverão devolver imediatamente a informação e o suporte que contiver as informações confidenciais à ATRIO sempre que ela as solicitar ou sempre que as referidas informações deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via delas.
Todas as criações realizadas pelo colaborador, incluindo, mas não se limitando, textos, metodologias, resultados, softwares, campanhas publicitárias, manuais, desenhos, personagens, figuras, fotografias, imagens, páginas de internet, passíveis ou não de proteção por propriedade intelectual, feitas durante o presente contrato de trabalho e no exercício das funções pertencerão à ATRIO. Também pertencerão à ATRIO qualquer derivação de criações já existentes realizada pelo colaborador em razão de suas funções laborais.
Todos os acessos aos sistemas corporativos da ATRIO são passíveis de monitoramento.
Os colaboradores ou terceiros que executarem ações tipificadas como tratamento de dados pessoais à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) deverão prestar as seguintes declarações e garantias:
Todas as transações contábeis e financeiras deverão estar corretamente registradas nos livros e documentos oficiais de forma precisa e verdadeira.
As manifestações podem ser feitas nos Canais de Ética de forma anônima ou identificada, por meio dos canais oficiais disponibilizados no site www.atriohoteis.com.br.
As manifestações feitas nos Canais de Ética de forma anônima ou identificada serão mantidas em sigilo e acessível apenas às pessoas que necessitam da informação.
Não será permitida a retaliação contra colaboradores e terceiros que informem, de boa-fé, suspeitas de violações ao Código de Ética e legislação. Manifestações realizadas de má-fé, com o intuito de prejudicar outro colaborador ou terceiros, estarão sujeitas à aplicação de medidas cabíveis.
O Comitê de Ética e Conduta é um órgão colegiado interno que atua de forma independente e em todos os níveis da ATRIO, sendo responsável por receber e deliberar sobre as manifestações realizadas nos Canais de Ética e indicar as medidas disciplinares e ações corretivas a serem aplicadas.
A constatação de não cumprimento dos princípios éticos e condutas esperadas poderão resultar na aplicação de medidas disciplinares ou sanções contratuais ou legais, de acordo com a gravidade do ato praticado.
Casos de omissões e divergências relacionados a esse Código deverão ser submetidos para exame e deliberação do Comitê de Ética da ATRIO.
Esse Código poderá ser a qualquer momento revisto e modificado, sem aviso prévio.